Prazo de 90 dias para vistas vai até 26 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas — Julgamento envolve a Lei da Ficha Limpa
O pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a constitucionalidade das mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025.
Com a paralisação, o ministro tem até 26 de agosto de 2026 para devolver o processo ao plenário — uma data que cai depois do prazo final para registro de candidaturas, em 15 de agosto, e antes do início do horário eleitoral gratuito, marcado para 28 de agosto. O intervalo criado pelo pedido de vista tem efeito direto sobre o cenário político do Distrito Federal.
O ex-governador José Roberto Arruda, que busca viabilizar sua candidatura em 2026 pelo PSD, defendia a aplicação imediata das novas regras. A legislação flexibilizada antecipa o início da contagem da inelegibilidade para a data da primeira condenação por órgão colegiado e estabelece um teto de 12 anos para punições acumuladas.
No caso de Arruda, cuja primeira condenação ocorreu em 2014, a interpretação favorece o entendimento de que o período de afastamento eleitoral já estaria esgotado. O teto também impediria que novas decisões judiciais prolongassem indefinidamente sua inelegibilidade.
A medida também favorece outros políticos que estariam afastados desta eleição, como o caso de Eduardo Cunha, que vai disputar eleições em Minas Gerais, e Anthony Garotinho, no Rio – ambos são filiados ao Republicanos.

A ação em análise, movida pela Rede Sustentabilidade, sustenta que as mudanças “desfiguraram” o sistema original da Ficha Limpa. A relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux já votaram pela inconstitucionalidade da lei, enquanto a Procuradoria-Geral da República defendeu a validade da maior parte das alterações.
Com o pedido de vista, Arruda ganha tempo para registrar a candidatura, iniciar a campanha e participar da propaganda eleitoral enquanto o STF ainda não conclui o julgamento. A decisão final, porém, dependerá da retomada do caso após o prazo regimental.