CLDF derruba vetos e restabelece dispositivos sobre fisioterapia e mão de obra qualificada
A derrubada de vetos do então governador Ibaneis Rocha a dois projetos aprovados pela Câmara Legislativa restabeleceu a integralidade das leis que tratam de saúde da mulher e geração de empregos no Distrito Federal.
As normas, de iniciativa do deputado distrital Robério Negreiros (Podemos), passam a valer conforme a redação final aprovada pelos parlamentares e agora integram o ordenamento jurídico do DF sem restrições.
A Lei 7.489/2024, originada do Projeto de Lei nº 1.949/2021, garante a mulheres mastectomizadas o acesso à fisioterapia de reabilitação na rede pública. O dispositivo vetado pelo Executivo autorizava o GDF a firmar parcerias e convênios para ampliar a oferta do atendimento. Com a derrubada do veto, o artigo volta a integrar o texto e permite que a Secretaria de Saúde utilize instrumentos de cooperação para ampliar a rede de reabilitação.
A Lei 7.728/2025, derivada do Projeto de Lei nº 556/2023, determina a contratação de mão de obra formada pelo Programa Renova-DF em contratos administrativos de execução de obras. O Renova-DF é uma parceria entre o GDF e o SENAI para qualificação profissional na área de construção civil. O veto ao artigo que estabelecia prazo de 30 dias para entrada em vigor foi rejeitado, permitindo que a norma passe a valer integralmente e seja aplicada nos contratos firmados após a publicação.
