Conselho de Defesa Econômica (em vez de mirar os cartéis de combustíveis do DF), aponta risco concorrencial em entrevistas a jornalistas e nas redes sociais do presidente da entidade; Defesa diz que manifestações foram informativas e legítimas. Caso segue para julgamento no Tribunal do Cade
A (curiosa) recomendação da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para condenar o Sindicombustíveis-DF e seu presidente, Paulo Tavares, tem como base um ponto incomum em processos concorrenciais: as entrevistas, participações dele em podcasts e as declarações públicas.
O Cade é a autoridade antitruste responsável por investigar condutas que possam afetar a concorrência no país, como cartéis, acordos de preços e práticas que distorcem o mercado. No caso do Sindicombustíveis do Distrito Federal, porém, a SG não aponta combinação de preços nem coordenação entre postos. O foco da investigação está no conteúdo de falas concedidas por Tavares ao longo dos últimos anos, muitas delas em respostas diretas a jornalistas (“Brasilianas” entre eles), em um padrão de comunicação da entidade marcado pela rapidez no atendimento à imprensa e pela ausência de assessoria de imprensa.
(Ponto de vista desta coluna: sempre que solicitado, o presidente do Sindicombustíveis foi prestativo e objetivo. Por óbvio, ele defende o ponto de vista da entidade e de seus associados. Alíás, é para explicitar exatamente isso que ele é questionado pelos jornalistas.)
Segundo a SG do Cade, declarações do tipo das que Paulo Tavares faz “poderiam influenciar o comportamento de revendedores e contribuir para a uniformização de condutas comerciais”.
A defesa do Sindicombustíveis afirma que todas as manifestações do seu presidente tiveram caráter informativo e institucional, voltadas a explicar fatores econômicos, tributários e regulatórios que afetam o setor, especialmente em períodos de forte volatilidade internacional. Argumenta ainda que “informar a população não se confunde com alinhamento comercial” e que a atuação de Tavares sempre ocorreu dentro dos limites da liberdade de expressão e da atividade sindical.
O processo, segundo o Sindicombustível, reúne interpretações jurídicas divergentes desde sua abertura, incluindo manifestações anteriores favoráveis ao arquivamento – o que evidencia a complexidade técnica do caso.
A recomendação da SG tem caráter opinativo e não representa decisão final. Caberá ao Tribunal do Cade avaliar se declarações públicas podem, de fato, configurar risco concorrencial em um mercado sensível para o DF.