Decisão define se Arruda poderá ou não disputar a eleição deste ano
O partido Rede Sustentabilidade e entidades como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) protocolaram na última sexta-feira (29) um pedido de cautelar para que o Supremo Tribunal Federal (STF) retome imediatamente o julgamento sobre a extensão da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O pedido foi encaminhado à ministra Cármen Lúcia, relatora, um dia após o ministro Gilmar Mendes pedir vista e suspender o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede contra a norma complementar que reduziu o prazo de inelegibilidade.
A mudança, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, reduz o período de impedimento eleitoral para políticos condenados e pode beneficiar nomes que pretendem disputar as eleições deste ano.
Na petição, a Rede argumenta que os eleitores precisam ter segurança jurídica sobre quem pode concorrer. “Quando as convenções ocorrerem, os partidos precisarão saber quem pode concorrer. Quando os registros forem protocolados, a Justiça Eleitoral precisará saber quais causas de inelegibilidade efetivamente subsistem. Quando os eleitores forem chamados a escolher seus representantes, a definição constitucional da matéria já precisará estar estabilizada”, destaca o documento.
Em nota, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que também assina o pedido de cautelar, apontou que um “eventual atraso na conclusão do julgamento poderá gerar insegurança jurídica e comprometer a efetividade de uma futura decisão do Supremo Tribunal Federal.”
Mudança
Pela redação original da Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado somente após o cumprimento da pena. Na prática, o político condenado cumpria a sanção imposta pela Justiça e, apenas depois, iniciava o período de afastamento das disputas eleitorais.
Com a alteração aprovada pelo Congresso Nacional, os oito anos de inelegibilidade passam a ser contabilizados a partir da condenação por órgão colegiado, o que reduz significativamente o tempo de impedimento eleitoral. A nova regra é questionada no processo movido pela Rede, que pede a derrubada da mudança.
Entre os possíveis beneficiados está o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, pré-candidato do PSD ao Palácio do Buriti. Condenado por improbidade administrativa em desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, Arruda conta com o novo entendimento para viabilizar sua candidatura nas eleições deste ano. Pela regra original da Lei da Ficha Limpa, ele permaneceria inelegível até 2038.
Relatora da ADI 7881, Cármen Lúcia foi a primeira integrante da Corte a apresentar voto. Em seu entendimento, as mudanças promovidas pelo Congresso Nacional esvaziam a eficácia da Lei da Ficha Limpa, representam retrocesso institucional e comprometem o princípio da moralidade administrativa.
Julgamento suspenso
A nova Lei da Ficha Limpa aprovada no Congresso também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas. Cármen Lúcia também derrubou o teto de 12 anos como somatório de inelegibilidades.
O ministro Luiz Fux foi o segundo a votar e seguiu o voto da relatora. Com a manifestação, o placar do julgamento estava 2 votos a 0 contra as alterações. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, pediu vista e suspendeu o julgamento. A expectativa é que ele devolva o processo antes do prazo de 90 dias do pedido de vista, permitindo que o STF esclareça qual regra será aplicada na eleição de outubro.