Experiências em Campinas (SP), desde 2021, e em Campina Grande (PB) inspiraram as regras do DF
Em Campinas (SP), a utilização do QR code foi implantada em 21 de outubro de 2021 (Lei n° 16.129). É uma medida muito simples (de baixíssimo custo, quase zero): os próprios motoristas imprimem os códigos em impressora comum e fixam no para-brisa até com fita adesiva ou imprimem direto em papel adesivo.
Alguns motoristas que utilizam carros alugados fixam com qualquer tipo de ventosa. O importante é que o adesivo fique visível e de fácil acesso para quem está do lado de fora do veículo. Cada motorista entra no site da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, informa CPF e placa do veículo, e acessa o código para imprimir.
Em Campinas, as operadoras de transporte realizam o compartilhamento de dados com a empresa municipal, e com eses dados recebidos a empresa municipal institui o processamento do QR Code e disponibiliza para os motoristas.
Além disso, a empresa municipal disponibiliza dados para consulta pública, onde os passageiros podem verificar se o veículo ou o motorista estão devidamente cadastrados.
A empresa UBER, por exemplo, relata que a medida melhorou a segurança, pois qualquer agente fiscalizador (PM, Detran, DER, além da Sufisa) e a própria população pode acessar o QR Code e checar se o veículo e o motoristas estão cadastrados em alguma plataforma.
Em Campina Grande (PB), cabe à Prefeitura a confecção dos adesivos QR Code e atualização no sistema. Mas são os próprios motoristas que entram no sistema e preenchem os cadastros (o seu e o do veículo). O cadastro e o QR Code têm prazo de validade, medida que evita motoristas que já se desligaram da plataforma.