Dados fornecidos pela PMDF e pelo Detran-DF, a pedido de “Brasilianas”, indica número menor de ocorrências e de infrações este ano. O dado não significa, necessariamente, que está havendo redução nos casos
O transporte irregular de passageiros faz parte das ruas de Brasília há muitos anos. Houve tempo que eram vans, que transportavam mais gente. Recentemente, são veículos comuns, muitas vezes os mesmos que prestam serviço por aplicativo
Os locais em que mais se registram esses casos são próximos às rodoviárias ou terminais rodoviários. É o caso da Rodoviária do Plano Piloto e das proximidades da Rodoviária Interestadual, próxima ao ParkShopping.
A infração é considerada gravíssima e acarreta multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Pode resultar na remoção do veículo para um depósito.

Apreensões em queda
Segundo dados da Polícia Militar do DF, até agosto deste ano foram registradas 362 ocorrências de transporte irregular – uma queda de 47%, se comparado com o mesmo período do ano passado, quando foram 680 ocorrências.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal informa que o transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida autorização constitui infração. Ela está prevista no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Este ano, o Detran-DF registrou 621 infrações (até agosto), uma queda de 25% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 824 infrações.
Em todo o ano de 2024, foram 1.068 infrações. A redução não necessariamente significa que está havendo menos casos de transporte pirata. Pode indicar que houve menor fiscalização de que no ano passado.
O que diz o Código de Trânsito
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)