TJDFT determinou a medida após constatar que não havia definições sobre quais becos poderiam ser concedidos, e como se daria
A Lei nº 7.323/2023, que tratava da concessão, precisou ser revista após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) motivada por uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Por isso, a Seduh elaborou um novo texto para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs.
Na lei anterior, não havia definição sobre quais becos deveriam ser desobstruídos ou poderiam ser objeto de concessão, como lembrou Marcelo Vaz. “Houve uma compreensão, até mesmo dos desembargadores, de que a lei deveria definir, já em seu anexo, quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. Na lei anterior, caberia ao decreto apontar isso. Mas agora já incluímos essa definição na proposta de lei”, informou.
“A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal”, comentou o relator da proposta no Conplan e representante da Secretaria de Governo (Segov), Jairo Lopes. “É o resultado de um processo de aprendizado e aprimoramento contínuo, no qual os desafios passados foram transformados em oportunidades para desenvolver uma proposta mais completa e robusta.”
Para chegar a esse resultado, o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar nova proposta de lei sobre o tema. “Os estudos elaborados pela Seduh, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e pelo DF Legal permitem concluir que a medida serve, tão somente, para regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em alguns casos, já está consolidada. Estamos tratando de resolver uma questão histórica”, destacou o relator.
“A Secretaria agora está corrigindo um erro”, afirmou o representante da Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID-DF), Francisco Dorion.