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A governadora Celina Leão (PP) sancionou ontem (6) a lei que autoriza a transferência de outorgas de táxi no Distrito Federal. A norma, de autoria do deputado Pepa (PP), permite a cessão a terceiros em vida ou por herança a cônjuge, companheiro ou filhos. O pedido deve ser feito à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), com veículo regular e sem ociosidade superior a dois anos.