Por Isabel Dourado
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, nesta segunda-feira (16), a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizava o Governo do Distrito Federal a usar imóveis para o restabelecimento e fortalecimento do Banco de Brasília (BRB). Agora, com a liminar, o Distrito Federal está proibido de realizar qualquer transferência de imóveis ou constituição de garantias em favor do BRB até nova deliberação judicial. O governador Ibaneis Rocha afirmou que deve recorrer. A decisão foi assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni e ressalta que o Distrito Federal não tem “poder gerencial” sobre o Banco de Brasília.
“É evidente que as deliberações dos gestores deveriam anteceder qualquer solução, em especial legislativa. O processo de gestão empresarial está invertido, o que pode trazer risco ao patrimônio público, bens de empresas estatais envolvidos nesta operação econômica”, afirmou o magistrado na decisão.
A ação popular que culminou na decisão foi movida por Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo de Castro Dias, integrantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na decisão, o magistrado argumentou ainda que há uma distinção jurídica entre o governo do DF e o banco, destacando que o GDF não pode ser confundido com a instituição financeira. “O Distrito Federal não pode se confundir com o BRB. São pessoas jurídicas autônomas e independentes, submetidas a regras, estatutos e regimes próprios bem definidos pela legislação. A lei distrital aprovada para garantir a liquidez do BRB fez transparecer uma confusão gerencial entre esta instituição financeira e o Distrito Federal. O Distrito Federal é “apenas” acionista do BRB, mas não se confunde com o BRB.”
O deputado Rodrigo Rollemberg, comemorou a decisão por meio de um vídeo publicado nas redes sociais e afirmou que seria um crime contra o futuro do Distrito Federal a destinação dos imóveis para capitalizar o Banco de Brasília. “Vitória da população do Distrito Federal. O governo Ibaneis, com apoio de parte da Câmara Legislativa, estava querendo colocar nesse rombo roubo a Serrinha do Paranoá, terrenos da CEB, da Caesb e da Secretaria de Saúde, para cobrir esse rombo roubo, e isso seria um crime contra o futuro do Distrito Federal, para cobrir um crime financeiro produzido pelo governo Ibaneis. Não vamos permitir”, afirmou.
O juiz Carnacchioni apontou que a aprovação da lei distrital ocorreu sem que os investidores, correntistas e toda a sociedade tivessem ciência do grau de comprometimento da liquidez do banco. “As soluções para a resolução desta crise de liquidez devem ser precedidas de observância de regras de boa governança corporativa, transparência e auditoria completa para apurar o grau de comprometimento da sua capacidade financeira e liquidez. No caso, foi aprovada a lei distrital que autoriza o Distrito Federal a utilizar instrumentos para capitalizar o BRB, sem que os investidores, correntistas e toda a sociedade tenha ciência do grau de comprometimento da liquidez.”