Sentença anula resolução que permitia compra de celulares e notebooks sem licitação
Modelo foi considerado remuneração extra disfarçada e lesivo aos cofres públicos
A Justiça suspendeu uma prática considerada como “aumento salarial disfarçado” no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O órgão vinha repassando mensalmente valores a autoridades e servidores de alto escalão para que comprassem celulares, tablets e notebooks de uso pessoal, sem licitação e sem necessidade de comprovar os gastos.
Os equipamentos, adquiridos com dinheiro público, passavam a integrar o patrimônio particular dos beneficiários. A decisão atende a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e anula a Resolução nº 377/2024, que autorizava a prática.
Segundo a sentença, além de violar a Lei de Licitações, o modelo funcionava como remuneração extra contínua, sem controle, ferindo a Constituição. O juiz destacou ainda que a medida prejudicava os cofres públicos, ao impedir compras em larga escala por preços menores e permitir enriquecimento privado indevido.
A decisão reforça que a verba, paga diretamente no salário, não tinha qualquer transparência e equivalia a um privilégio incompatível com a função pública. Os repasses, já suspensos por liminar, permanecem interrompidos.