A Vigilância Sanitária do Distrito Federal publicou uma nova regulação para o licenciamento e funcionamento de serviços de estética que realizam procedimentos com potencial risco ao paciente. A Instrução Normativa nº 01 foi divulgada no Diário Oficial do DF (DODF) e estabelece exigências para estabelecimentos classificados nos graus de risco II ou III, conforme declaração do responsável legal pela atividade.
A medida integra as ações da Secretaria de Saúde (SES-DF) e atualiza critérios relacionados à organização dos serviços, às condições sanitárias e à proteção do usuário. O texto alcança locais que executam procedimentos invasivos ou não invasivos com uso de tecnologias mais complexas ou que apresentem maior possibilidade de danos à saúde, exigindo controle sanitário específico.
Os serviços enquadrados no grau de risco II são considerados de risco médio e incluem técnicas que demandam ambientes controlados e atuação de profissionais de saúde habilitados.
Nesses casos, são observados critérios relacionados à higiene, à estrutura física, aos equipamentos utilizados e ao descarte adequado de resíduos. Já o grau de risco III abrange procedimentos invasivos, com rompimento da barreira da pele ou atuação em maior profundidade, o que exige requisitos mais rigorosos, como vistoria prévia da Vigilância antes do início das atividades.
O descumprimento das disposições previstas na instrução normativa configura infração sanitária e sujeita os responsáveis às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 6.437/77 e na Lei Distrital nº 5.321/14. Também é exigida a relação nominal dos profissionais que atuam no local, com comprovação de habilitação junto aos respectivos conselhos.
As ações classificadas como grau de risco I, que envolvem procedimentos não invasivos, permanecem regulamentadas pela Instrução Normativa nº 28/2021, sem alterações.