O Governo do Distrito Federal passou a assumir a responsabilidade pelos danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais de órgãos civis e militares. A determinação está prevista na Lei nº 7.787/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL) e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB).
A norma estabelece que todos os prejuízos causados a veículos públicos ou a bens privados atingidos em acidentes envolvendo viaturas oficiais devem ser custeados pelo Estado. A regra vale tanto para equipamentos públicos quanto para veículos e outros bens particulares envolvidos nas ocorrências.
A Lei nº 7.787/2025, que trata da responsabilidade por danos materiais em acidentes envolvendo viaturas oficiais no Distrito Federal, foi originalmente vetada pelo governador, mas o veto acabou derrubado pela Câmara Legislativa, o que permitiu sua promulgação pelo presidente da Casa.
A lei, porém, prevê exceções. O Estado só deixará de arcar com os custos se forem comprovadas, cumulativamente, quatro condições:
– culpa do servidor ou militar condutor;
– atuação fora do estrito cumprimento do dever legal;
– exposição do bem público a riscos irrazoáveis e alheios à atividade do órgão;
– situação em que o agente estivesse em condição “inexigível” para o serviço desempenhado.
A apuração dessas circunstâncias deverá ocorrer por meio de processo administrativo, com garantia de ampla defesa, contraditório e busca da “verdade real” dos fatos, conforme determina o texto legal.
Para o autor da proposta, a medida corrige uma distorção histórica. “Muitas funções do serviço público envolvem alto risco, como as desempenhadas por bombeiros e policiais militares”, afirma Roosevelt Vilela. Segundo ele, a legislação oferece **segurança jurídica e financeira** aos profissionais que atuam em situações críticas. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais”, reforçou o parlamentar.
A lei entrou em vigor na data de sua promulgação e revogou normas anteriores que tratavam do tema.
DF aprova lei que transfere ao Estado custos de acidentes com viaturas oficiais
42