O Código aprovado pela Câmara Legislativa do DF estabelece um marco legal robusto e abrangente para a proteção dos animais, com diretrizes que abrangem desde o cuidado com animais domésticos até a preservação da fauna silvestre

A seguir, os principais eixos do texto aprovado:
1. Direitos fundamentais dos animais
– Garante aos animais o direito a abrigo adequado, proteção contra intempéries, alimentação balanceada, acesso a água potável e cuidados veterinários sempre que necessário.
– Estabelece que animais utilizados em atividades laborais devem ter carga de trabalho compatível com sua espécie, porte e condição física, além de períodos obrigatórios de descanso.
2. Proibição de mutilações e intervenções estéticas
– Fica proibida a realização de cirurgias mutilantes em cães e gatos, como corte de orelhas, cauda, retirada de cordas vocais ou qualquer outro procedimento com finalidade exclusivamente estética.
– Procedimentos cirúrgicos só poderão ser realizados com indicação veterinária, visando à saúde e bem-estar do animal.
3. Guarda responsável e comércio de animais
– Define critérios para a guarda responsável, incluindo a obrigação de zelar pela saúde, segurança e bem-estar dos animais sob tutela.
– Regula a criação, comercialização e adoção de animais domésticos por estabelecimentos comerciais, exigindo registro, controle sanitário e condições adequadas de alojamento.
4. Cães e gatos comunitários
– Reconhece os chamados “animais comunitários” — especialmente cães e gatos que vivem em espaços públicos e são cuidados por grupos de pessoas — como sujeitos de direitos, com proteção legal e acesso a cuidados básicos.
5. Controle populacional e saúde pública
– Estabelece políticas públicas para o controle populacional ético de cães e gatos, com incentivo à castração e campanhas educativas.
– Regula a eutanásia de animais, que só poderá ser realizada em casos extremos, com critérios técnicos e sob supervisão veterinária.
– Define protocolos para observação clínica de animais agressores ou suspeitos de raiva, visando à prevenção de zoonoses.
6. Fauna silvestre e atividades com animais
– Reforça a proteção da fauna silvestre do Distrito Federal, proibindo práticas predatórias e regulamentando a caça e a pesca.
– Regula o uso de animais em atividades desportivas, recreativas, de exposição, tração e fins militares, exigindo condições adequadas de manejo e bem-estar.
– Proíbe o uso de animais em espetáculos circenses.
7. Transporte e uso científico
– Estabelece normas para o transporte de animais, exigindo segurança, conforto e respeito às necessidades fisiológicas das espécies.
– Regula o uso de animais em pesquisas científicas, com exigência de comitês de ética e critérios rigorosos para evitar sofrimento desnecessário.
8. Fiscalização, infrações e penalidades
– Define condutas consideradas infrações, como abandono, maus-tratos, negligência, omissão de socorro e uso indevido de animais.
– Estabelece penalidades administrativas, que podem incluir advertências, multas, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos e apreensão de animais.