As decisões integram o Processo nº 0715016-53.2025.8.07.0018, que foi conduzido pelo Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Para o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) (prazo: 8 meses)
* Exigir inventário de emissões diretas e indiretas de Gases de Efeito Estufa nos licenciamentos.
* Condicionar licenças à adoção de medidas de mitigação ou compensação.
* Normatizar exigências das Leis Distritais nº 5.113/2013, 4.136/2008 e 4.797/2012.
Para o Governo do DF (prazo: 6 meses)
* Regulamentar as mesmas leis, definindo critérios técnicos, padrões para inventários, medidas de mitigação, fiscalização e transparência.
* Integrar essas normas ao licenciamento ambiental e às políticas setoriais.
Descumprimento
* Multa diária de R$ 1.000,00 e responsabilização pessoal das autoridades.
Comunicação
* Decisão será informada ao Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ligado ao Conselho Nacional de Justiça (OMA/CNJ).
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Licenciamento mais rigoroso
* Estudos climáticos passam a ser obrigatórios nos relatórios de impacto ambiental.
* Empreendimentos potencialmente emissores de gases de efeito estufa (GEE) terão de apresentar inventários detalhados de emissões diretas e indiretas.
Custos adicionais
* Empresas terão de investir em diagnósticos climáticos, consultorias especializadas e tecnologias para mitigação ou compensação das emissões.
* Obras públicas também terão de prever recursos para atender às novas exigências.
Condicionantes para aprovação
* Licenças só serão concedidas mediante comprovação das medidas de mitigação, contenção ou compensação das emissões.
* Projetos que não cumprirem os requisitos podem sofrer atrasos, multas e até suspensão.
Oportunidade de inovação
* Adequação às normas pode abrir portas para “financiamentos verdes”, certificações sustentáveis e maior competitividade no mercado.
Prazo para adaptação
* Regulamentação será concluída em até 6 meses pelo Governo do DF e em até 8 meses pelo Ibram.