Documento obtido por ‘Brasilianas’ detalha exigências e monitoramento do STF e do Tesouro Nacional – GDF ficará limitado a qualquer gasto extra, por cerca de dez anos
O documento da Ação Cível Originária 3755, obtido por “Brasilianas”, detalha o acordo firmado no último dia 28 de maio no Supremo Tribunal Federal para viabilizar o aporte de capital no Banco de Brasília e mostra que a operação impõe ao Distrito Federal um conjunto de exigências fiscais, institucionais e jurídicas que dependem de estabilidade política para serem cumpridas.
O termo, assinado pela governadora Celina Leão (PP-DF), autoriza o DF a contratar um empréstimo junto ao Fundo Garantidor de Créditos, sem o aval da União, com fiança de um sindicato de bancos e contragarantia das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. A operação pode alcançar até 16% da Receita Corrente Líquida do DF, segundo o documento.
Em troca, o Distrito Federal assume um pacote de restrições previsto no artigo 167-A da Constituição, que limita novas despesas, contratações, reajustes e ampliações de gasto enquanto durar a operação — um período que pode se estender por vários anos (estima-se que seja até uma década) até a quitação integral do crédito ou até que o DF alcance a classificação “A+” na metodologia da Secretaria do Tesouro Nacional.
O acordo determina que qualquer risco de descumprimento dessas regras deve ser comunicado imediatamento ao Tesouro e ao próprio STF, que passa a monitorar diretamente a execução das medidas. O Tribunal de Contas do Distrito Federal também deverá enviar pareceres periódicos ao Supremo sobre o cumprimento das vedações.
O documento estabelece ainda que valores recuperados em ações civis ou criminais relacionadas aos prejuízos causados ao BRB serão destinados prioritariamente ao pagamento da operação. Todas as etapas posteriores — assinatura do contrato, eventuais aditivos, alterações de condições e controvérsias futuras — deverão ser submetidas ao STF, que concentrará o acompanhamento e a fiscalização do acordo.
O texto também autoriza que qualquer uma das instituições garantidoras execute integralmente as contragarantias caso o DF deixe de honrar o contrato.
As cláusulas foram firmadas em um momento de instabilidade política no Distrito Federal. A crise no MDB-DF e o isolamento do presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB-DF), fragilizam a base governista justamente quando o acordo exige alinhamento interno para a adoção das medidas fiscais previstas.
A necessidade de aprovar ajustes, manter disciplina orçamentária e evitar atos que possam ser interpretados como violação das vedações constitucionais aumenta a pressão sobre o governo e sobre a articulação na CLDF, que passa a ter papel central na viabilidade prática do compromisso assumido no Supremo.
O documento foi assinado pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária 3755; pelo procurador regional da República Ubiratan Cazetta; pelo ministro da Fazenda Dario Carnevalli Durigan; pela governadora do Distrito Federal Celina Leão; pela procuradora-geral do Distrito Federal Diana de Almeida Ramos; pelo advogado-geral da União substituto Flávio José Roman; pelo diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil Ailton de Aquino Santos; e pelo presidente do Banco de Brasília S.A. (BRB), Nelson Antônio de Souza.