Sinpro-DF fala em perseguição parlamentar no ensino de religião
Por Mateus Lincoln
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que obriga o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) a retirar das redes sociais o vídeo em que ele acusa uma professora da rede pública de praticar “rituais” em sala de aula. O parlamentar deverá também publicar uma retratação.
Entretanto, o tribunal afastou a condenação à indenização por dano moral coletivo. Os magistrados consideraram inadequada a declaração do distrital, mas entenderam que ela se dirigia a uma única pessoa e não a um grupo.
O Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) declarou, com exclusividade ao Correio da Manhã, que “não é admissível que agentes públicos utilizem suas redes e mandatos para disseminar desinformação, promover ataques pessoais e estimular intolerância religiosa contra profissionais da educação”.
Além disso, Letícia Montandon, uma das diretoras do sindicato, disse avaliar com preocupação o que chamou de perseguição ideológica, assédio e patrulhamento contra docentes.
“Especialmente quando abordam temas relacionados aos direitos humanos, à diversidade religiosa, às relações étnico-raciais e à cultura afro-brasileira”, pontuou Montandon em nota.
“O vídeo não está disponível em minhas redes sociais”, informou à reportagem o deputado Daniel de Castro. Sobre a retratação, o distrital destacou que articula com os advogados medidas cabíveis para recorrer.
Para ele, o vídeo foi gravado em tom de denúncia porque cabe ao parlamentar fiscalizar situações que geram preocupação na sociedade. “Reafirmo que jamais tive a intenção de atacar religiões de matriz africana, qualquer outra crença, professores ou instituições de ensino”, comentou.
O pastor salientou que é contra qualquer forma de doutrinação religiosa dentro das escolas.
“Defendo o respeito absoluto à liberdade e ao direito de cada família transmitir seus valores e sua fé aos seus filhos. A escola deve ser um espaço de pluralidade, neutralidade e respeito à consciência de todos”, afirmou.
A diretora do Sinpro-DF discorda de Daniel. Segundo ela, abordar as religiões de matriz afro-brasileira em sala de aula não representa doutrinação. “Pelo contrário: é cumprir a função social da escola de promover conhecimento, respeito à diversidade e combater o racismo religioso”, assegurou Montandon.
Já a Secretaria de Estado de Educação (SEEDF) comentou, em nota, que não irá se manifestar sobre a decisão judicial mencionada, “em respeito à atuação e à autonomia do Poder Judiciário”.