Processo exige contrato registrado em cartório, pagamento anual limitado ao IPTU e manutenção do espaço
Tentativas anteriores foram barradas na Justiça
Nova lei estabelece linha de corte para regularização
O Governo do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (25) portaria que regulamenta a Lei Complementar nº 1.055/2025, autorizando a concessão de uso dos becos nos bairros Lago Sul e Lago Norte. A medida, que alcança 657 dos 891 becos existentes nas duas regiões, encerra uma disputa de décadas sobre a ocupação desses espaços públicos, transformados em extensões de residências e alvo de polêmica entre moradores, urbanistas e órgãos de controle.
A polêmica sobre os becos do Lago Sul e do Lago Norte atravessou décadas. Esses becos foram planejados nos anos 1960 como passagens públicas entre lotes residenciais, com a função de conectar quadras a pontos de ônibus, áreas comerciais e institucionais. Na prática, porém, muitos nunca cumpriram esse papel. Com o tempo, foram sendo fechados por muros ou cercas, transformando-se em extensões das casas. Outros acabaram ocupados irregularmente, sem autorização oficial.
O resultado foi uma disputa que se arrastou por anos: de um lado, moradores defendendo o fechamento por motivos de segurança, alegando que os becos eram usados por atalhos para motociclistas e até “ponto de fuga” por criminosos; de outro, urbanistas e parte da comunidade criticando a perda de áreas públicas de circulação e alertando para o risco de restrição de acesso ao Lago Paranoá.
Segundo levantamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), os dois bairros somam 891 becos. No Lago Sul, são cerca de 480 becos, a maioria localizada nas quadras internas (QI), sem ligação direta com a orla do lago. Já no Lago Norte, há aproximadamente 411 becos, alguns próximos à margem do Paranoá, mas também em áreas internas. Do total, 657 becos (74%) poderão ser concedidos, pois já estavam fechados até novembro de 2025, quando a lei foi sancionada. Os demais devem permanecer abertos.


Resistências e aprovação
A tentativa de regularizar os becos não é nova. Em 2023, uma lei chegou a ser aprovada, mas foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que considerou inconstitucional uma emenda parlamentar sobre áreas verdes. O tema voltou à pauta em 2025, quando o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) aprovou a proposta por ampla maioria, reconhecendo que a situação exigia uma solução definitiva.
Em novembro de 2025, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 1.055/2025, autorizando a concessão de uso dos becos já fechados até a data da publicação. A lei estabeleceu uma “linha de corte”: apenas os becos obstruídos até então poderiam ser concedidos. Aqueles que permaneciam abertos não poderiam ser fechados.
Como funciona a concessão
A regulamentação publicada agora detalhou o processo. O morador interessado deve solicitar a concessão à administração regional do Lago Norte ou Lago Sul. O pedido precisa ser acompanhado de documentação, como certidão de ônus do imóvel e estudo de viabilidade urbanística elaborado por profissional habilitado.
Se aprovado, é firmado um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), que passa a ser registrado na matrícula do imóvel. Esse contrato prevê obrigações como a manutenção do espaço e a garantia de acesso às empresas públicas, como concessionárias de energia e água.
O morador também deve pagar um preço público, calculado conforme a área ocupada e a permeabilidade do terreno. Se o beco estiver cercado, mas permeável, a cobrança é menor. O valor é limitado ao IPTU e pode ser parcelado em até 12 vezes. Os recursos arrecadados vão para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
Impacto social
Com a regulamentação, moradores do Lago Sul e Lago Norte podem finalmente regularizar ocupações consolidadas, encerrando uma disputa que se arrastava por décadas. Para o governo, a medida traz segurança jurídica e recursos para políticas habitacionais. Para críticos, consolida privilégios em áreas nobres e reduz espaços públicos de circulação.
O fato é que, depois de anos de impasse, a lei e o decreto representam um marco: os becos, que sempre foram motivo de conflito, agora têm regras claras de uso e concessão.