As consequências emocionais e psicológicas dos desaparecimentos de pessoas são diversas, profundas e alteram de forma significativa a vida de familiares e amigos que passam a vivenciar um sofrimento profundo e contínuo em busca de informações que respondam às dúvidas e incertezas que cercam esse tipo de perda de seus entes queridos. Muitos familiares relatam que, desde o primeiro dia sem saber do paradeiro do desaparecido, passam a vivenciar experiências traumatizantes como a angústia e o desespero, além da dificuldade para realizar atividades simples e cotidianas como comer, tomar banho e principalmente dormir.
O desaparecimento impacta diretamente no estilo de vida, já que muitas vezes as pessoas atingidas optam por deixar o trabalho e passam a se dedicar exclusivamente à busca do familiar. Pela Lei que orienta as ações da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, (13.812/19), considera-se um desaparecido “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas através do levantamento de DNA”.
Os desaparecimentos são classificados em três tipos: voluntário, involuntário e forçado. O sumiço de pessoas é um problema que acontece no mundo todo e pode ocorrer por diversas razões: a vontade de romper os laços com os familiares, por violência, sequestro, acidentes, desastres naturais, ou ações provocadas pelos agentes de segurança pública.
Plano de Ação
Com o objetivo de organizar, de maneira integrada, as ações relacionadas ao atendimento, à busca e à identificação de pessoas desaparecidas no Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) lançou na última quinta-feira (19), o Plano de Ação Integrado para Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas. Ao longo de dois anos, foram promovidas reuniões, levantamentos e discussões com diversos órgãos e instituições de segurança para identificar lacunas e aprimorar a atuação do Estado.
O material estabelece a implementação sistemática de fluxos pactuados, responsabilidades definidas e governança consolidada entre os órgãos. O texto apresenta, de forma clara, um roteiro e um protocolo do que cada instituição deve fazer — desde o registro do desaparecimento até as etapas de busca, acolhimento familiar, articulação interinstitucional e eventual localização.
Rede de Atenção
Em entrevista ao Correio da Manhã, Polyanna Silvares, promotora e coordenadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecimentos (Plid) do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), destaca que, ao longo de 2025, foi realizada uma série de iniciativas voltadas ao enfrentamento desse desafio. Entre os principais avanços, ela cita a implementação em 2025, da Rede de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas no DF. A partir dessa Rede, foram desenvolvidos protocolos e fluxos de atendimento, promovidas capacitações e implementadas soluções tecnológicas para aprimorar a prevenção, a busca e o acompanhamento de casos de pessoas desaparecidas em Brasília.
“A rede consiste na reunião de esforços de instituições públicas com a perspectiva de ampliação também para instituições privadas, para a concretização de uma política transversal de prevenção e combate ao desaparecimento de pessoas. O que isso significa na prática? Significa a articulação interinstitucional, então é a Secretaria de Segurança Pública conversando com a Secretaria de Saúde, com a Assistência Social, com o Ministério Público, com a Defensoria e com o Judiciário. Neste momento, são essas as instituições e órgãos que estão envolvidos, para que haja a aceleração na localização de pessoas desaparecidas”, explica a promotora.
Silvares enfatiza que, por meio da Rede, foi possível criar o Plano de Ação Integrado para Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas, que estabelece fluxos de atuação para cada órgão de segurança nos casos de desaparecimento, definindo como devem agir imediatamente. “Tivemos avanços consideráveis. Agora falta a implementação desse Plano de Ação, desses fluxos. Uma coisa é estar no papel, a outra é a execução. O desafio é colocar em prática, para que isso se torne habitual.”
Diretrizes
Na avaliação do sociólogo Dijaci de Oliveira, do Núcleo de Estudos e Pesquisa Sobre Criminalidade e Violência da Universidade Federal de Goiás (UFG), a criação do Plano é essencial, pois estabelece diretrizes claras e define, de forma integrada, o papel de cada instituição. Dessa forma, os órgãos deixam de atuar de maneira isolada e passam a trabalhar de forma articulada. Ele ressalta que o DF tem se destacado nos avanços das políticas voltadas ao enfrentamento do desaparecimento de pessoas.
“Há estados que estão bem mais avançados, como é o caso do Distrito Federal, que já está com esse Plano estruturado. As instituições estarão conectadas e comprometidas em ajudar na busca, como o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social. Ou seja, é isso que tem que acontecer. Mas o Plano ainda não detalha a participação da sociedade civil, e isso é importante”, avalia.
No âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas foi instituída em 2025, pelo Decreto Distrital nº 47.653, aprofundando essa compreensão ao estruturar o desaparecimento como um processo contínuo, e não como um evento isolado. Esse processo pode envolver diferentes fases — desaparecimento, localização, identificação, atendimento, acompanhamento e encerramento institucional, e demandar a atuação sucessiva ou simultânea de diversos órgãos e políticas públicas.
Números que assustam
Os dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelam que a taxa de registros de desaparecimentos cresceu 4,9% no Brasil em 2024, totalizando 81.873 casos notificados às Polícias Civis de todo o país. De acordo com o Fórum, após uma queda acentuada nos anos de 2020 e 2021, período da pandemia de Covid-19, os registros voltaram a subir. Considerando as estatísticas recentes, foram realizadas, em média, quatro notificações de desaparecimento por hora às autoridades policiais.
Em 2024, na região Centro-Oeste, foram registrados 8.567 casos de desaparecimento. Segundo dados da Secretaria de Segurança do Distrito Federal (SSP-DF), em 2025 foram registrados 2.293 desaparecimentos no Distrito Federal. Desse total, 2.211 pessoas foram localizadas e 82 continuam desaparecidas.
Apesar de o Plano de Ação Integrado para Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas ser considerado um avanço, tanto a promotora Polyanna Silvares quanto o sociólogo Dijaci Oliveira, que estuda o fenômeno dos desaparecimentos há décadas no Brasil, concordam que o país ainda tem muito a avançar. Eles citam, por exemplo, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD). O Cadastro foi lançado em agosto de 2025, pelo Ministério da Justiça, e tem o objetivo de unificar bases de dados estaduais e agilizar buscas em todo o país.
“A criação do Cadastro Nacional auxilia muito. É um avanço. Então, hoje o Cadastro reúne uma base de dados significativa de pessoas desaparecidas em todo o Brasil e é alimentado pelos estados. Mas alguns estados ainda têm defasagem no repasse de informações e dados e isso dificulta. Esse problema precisa ser resolvido”, aponta Oliveira.
Polyanna Silvares defende a criação de um Cadastro Distrital. “O Cadastro Nacional é um início, é realmente um primeiro passo, mas que depende de muitos fatores, por exemplo, a adesão de todos os estados, nem todos os estados aderiram a esse cadastro, e ele ainda precisa avançar muito. Nós, do Ministério Público, entendemos que o próprio Distrito Federal pode criar e desenvolver em um Cadastro Distrital que possa contribuir com o Cadastro Nacional à medida que ele for evoluindo. A gente pode e deve caminhar com um cadastro próprio, já pensando na perspectiva de dialogar com o Cadastro Nacional.”
Boletim
Segundo o Ministério da Justiça, a primeira ação que deve ser tomada em um caso de desaparecimento é o registro do boletim de ocorrência. O boletim pode ser feito em uma delegacia da Polícia Civil ou de forma virtual. A comunicação deve ser feita no menor tempo possível e com detalhes de informações em relação ao desaparecimento.