Uma portaria publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) estabelece critério objetivo para a realização de abordagem na capital.
A norma foi assinada de forma conjunta pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e pela Polícia Militar do DF (PMDF) e passa a orientar a atuação das equipes em todo o território.
A medida busca garantir segurança jurídica aos agentes e ampliar a proteção da população, especialmente pessoas em situação de rua.
O texto define que o porte aparente, ostensivo ou velado de arma de fogo ou arma branca configura elemento apto a caracterizar fundada suspeita, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal. A regra entrou em vigor na data da publicação e deve padronizar procedimentos em campo.
Segundo a SSP-DF, a iniciativa responde a dúvidas operacionais surgidas após recomendações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que geraram interpretações distintas sobre o conceito de fundada suspeita.
Com a definição expressa, a pasta afirma que pretende uniformizar condutas e dar mais transparência às ações.
Estudos técnicos da secretaria distrital apontaram aumento de ocorrências envolvendo pessoas em situação de rua, com registro de casos tanto como vítimas quanto como autoras, em contexto de vulnerabilidade social.
Parte desses registros envolve uso de arma branca.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicam que, no último ano, o DF apresentou a menor letalidade policial entre as unidades da federação.
Ainda segundo informações da área de segurança, neste ano, foram apreendidas mais de 1,5 mil armas de fogo e mais de 5 mil armas brancas em Brasília.
A SSP-DF informa que a portaria não amplia poderes, mas estabelece parâmetro técnico para orientar decisões em situações concretas.
A atuação, conforme o texto, deve seguir princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos, com foco na prevenção de crimes e na preservação de vidas.