A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF) atualizou a tabela que orienta a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Em resumo, a mudança detalha quais atividades podem funcionar em cada tipo de lote, considerando o impacto ambiental, geração de ruídos, o tráfego e também a convivência com o entorno urbano.
O Decreto nº 48.165/2026 revisa o instrumento técnico que reúne classes e subclasses de atividades econômicas, além de restrições ambientais e de incomodidade vinculadas a cada tipo de uso permitido.
A medida não altera o texto da Luos, mas modifica o Anexo I do Decreto nº 43.374/2022, documento que consolida a Tabela de Usos e Atividades.
Esse material orienta a análise de projetos ao indicar quais práticas podem ser exercidas em cada lote, considerando impacto ambiental, circulação de veículos, emissão de ruídos e relação com áreas vizinhas.
A atualização foi elaborada pela Seduh e busca adequar a regulamentação técnica às mudanças recentes da legislação urbanística do DF.
Ao reunir ajustes aprovados ao longo de 2025, o novo anexo reduz divergências na interpretação das regras e amplia a segurança jurídica nos processos administrativos.
Na prática, o texto revisado serve de referência para licenciamentos, autorizações de funcionamento e avaliações urbanísticas.
Regiões que passaram por alterações normativas, como Guará, Lago Sul e Santa Maria, tendem a ter maior clareza quanto às possibilidades de instalação de empreendimentos e serviços.
O decreto também contribui para padronizar decisões do poder público, ao estabelecer parâmetros no enquadramento das atividades econômicas. Com isso, a Seduh busca equilibrar interesses de desenvolvimento produtivo, preservação ambiental e organização.
A Luos foi instituída em 2019 e reuniu regras antes dispersas em diferentes normas. O texto passou por revisões para acompanhar transformações sociais, econômicas e territoriais.