CLDF analisou vetos do GDF às propostas legislativas e derrubou 19 deles.
Entre eles, está o que estabelece a Política Distrital de Arborização Urbana.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou, na última quarta-feira (3), o veto total imposto pelo governador Ibaneis Rocha ao Projeto de Lei Complementar 64/2025, de autoria do deputado Fábio Felix (Psol).
Com a decisão dos parlamentares, o projeto passa a ser lei e institui oficialmente a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais.
A nova legislação tem como objetivo ampliar a cobertura vegetal nas áreas urbanas do DF, reduzir desigualdades ambientais e assim mitigar os impactos das mudanças climáticas.
Entre os principais pontos, a lei determina:
– Prioridade para áreas menos arborizadas: Ações devem focar regiões administrativas com menor índice de árvores.
– Metas claras: Cada região administrativa deve ter pelo menos 15 m² de área verde e uma árvore por habitante, garantindo que todos tenham acesso a espaços arborizados a até 500 metros de casa.
– Proteção e incentivo: Árvores notáveis poderão ser tombadas como patrimônio ecológico-urbanístico, e imóveis que plantarem e mantiverem árvores nativas poderão receber descontos no IPTU.
– Participação social: O planejamento e execução das ações devem contar com envolvimento da comunidade e audiências públicas.
– Instrumentos de gestão: Criação do Plano Diretor de Arborização Urbana, inventário das árvores urbanas, índices de arborização e sistema distrital de informações sobre o tema.
– Educação ambiental: Campanhas educativas e incentivo à pesquisa e profissionalização em arboricultura.
“Com a promulgação da lei, o Distrito Federal reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida, ampliando áreas verdes e enfrentando desigualdades ambientais históricas”, afirma o distrital Fábio Félix.