Decisão histórica reconhece omissão do poder público, impõe regulamentação e exige análise obrigatória de emissões nos estudos ambientais
A crise climática já impacta o Distrito Federal com aumento das temperaturas, redução das chuvas e maior risco de eventos extremos. Diante desse cenário – e em tempos de COP 30, realizada em Belém -, a Justiça do DF determinou mudanças profundas na forma como obras e empreendimentos serão licenciados.
No último domingo (16), a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) obteve liminar numa Ação Civil Pública, movida contra o Governo do DF e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram). O documento inicial do MP tem 571 páginas.
A decisão, assinada pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, reconhece omissão histórica na aplicação da Política Distrital de Mudanças Climáticas e impõe prazos para regulamentação e inclusão obrigatória da variável climática nos processos de licenciamento ambiental.
Segundo o magistrado, o licenciamento ambiental é um “imperativo constitucional” (art. 225, § 1º, IV) e deve considerar impactos sobre as mudanças climáticas.
Ele destacou que a política distrital, criada há mais de uma década, tem tido “pouca ou nenhuma efetividade”, especialmente na exigência de estudos sobre impacto climático em obras e empreendimentos.
“A emergência climática é uma realidade presente, e o desprezo às normas postas há mais de uma década impõe prejuízo não apenas à obediência política, mas também ao macrobem ambiental”, afirmou o juiz.
O magistrado citou como exemplo o “fomento ao rodoviarismo”, com expansão de vias asfaltadas e incentivo ao transporte individual, ignorando dados que mostram aumento de 16,14% nas emissões do transporte rodoviário entre 2005 e 2018.
“O direito pretendido é difuso e transgeracional. Deve ser levado a sério”, concluiu o juiz Carlos Frederico Maroja, na sua decisão.
Para o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, da Prodema, a decisão é um marco para a efetivação das políticas climáticas locais: “É uma resposta necessária frente aos efeitos cada vez mais severos da crise climática, que já impactam a saúde da população, a segurança hídrica e alimentar, a biodiversidade e o bem-estar das gerações atuais e futuras”, afirmou.
Segundo o MPDFT, a liminar garante que novos empreendimentos considerem rigorosamente suas emissões e impactos, colocando o tema do clima no centro das análises ambientais.
