‘Podem tirar 10 ações da gaveta, que não valem nada’, disse a ‘Brasilianas’ o ex-governador.
Novas regras, em vigor, deixaram Arruda elegível, retroativamente, desde julho de 2022
EXCLUSIVO – A decisão colegiada do STJ, publicada nesta quinta-feira (29), que considerou inválidas as argumentações da defesa do ex-governador para anular um dos processos contra improbidade administrativa contra ele, em nada mudou o atual cenário político: José Roberto Arruda continua elegível, de acordo com as novas regras sancionadas pelo presidente Lula, após aprovação do Congresso Nacional, em final de setembro.
“A questão é que se trata de uma espécie de ‘marco temporal’. A nova legislação estabeleceu que o prazo de inelegibilidade para processos cíveis é de 12 anos após a primeira condenação. E isso aconteceu em junho de 2014. Portanto, nada muda”, disse à “Brasilianas” o ex-governador.
Notícias publicadas em vários órgãos de imprensa davam a nova condenação como fato para retirar Arruda da disputa em 2026. Mas, pelo que está previsto na nova lei, este cenário não sofre qualquer interferência.
“O marco temporal que vale para a contagem da inelegibilidade é a decisão de Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça do DF, que foi em julho de 2014. Portanto, o prazo já está vencido, pois começa a contar na primeira decisão”, afirmou Arruda. “Podem tirar 10 ações da gaveta, que não vale nada. Esse prazo está vencido”, complementou.
Arruda refere-se à Lei Complementar nº 219/2025, que altera prazos e regras de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). “O artigo 1º da nova lei deixa claro que as condenações por atos de improbidade administrativa ocorrerão ‘desde a condenação por órgão colegiado até os transcursos de 8 anos”, afirma o advogado de Arruda, Francisco Emereciano.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, Arruda está elegível retroativamente, desde o dia 9 de julho de 2022.

O que decidiu o STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-governador Arruda à inelegibilidade por oito anos, à reparação do dano e ao pagamento de multa civil que somam, em valores atualizados, R$ 559 milhões.
O colegiado manteve decisão anterior do ministro Gurgel de Faria e negou recurso da defesa do ex-governador no caso da Linknet. Arruda foi condenado por participação em esquema de desvios de recursos públicos e pagamento de propina envolvendo contrato emergencial com a empresa de tecnologia.
Os advogados de Arruda recorreram ao STJ pedindo que a condenação fosse anulada. A defesa alegou que a gravação ambiental produzida pelo delator Durval Barbosa, que fundamentou a sentença, foi “tornada sem fundamento pelo Juízo Criminal Eleitoral, por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
O pedido já havia sido negado monocraticamente pelo ministro Gurgel de Faria mas a defesa apresentou agravo em recurso especial na Primeira Turma. O relator do recurso foi o próprio Gurgel de Faria.
O magistrado entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral de anular a gravação não influencia o caso no STJ. “A condenação imposta na origem levou em consideração não só aquela (gravação), acoimada de ilegal, mas também outros elementos, como as provas testemunhal e documental produzidas nos autos, tendo sido garantida às partes a paridade de armas e o devido processo legal, sendo digna de registro, ademais, a inviabilidade da alegação de fato superveniente em instância especial”, escreveu.
A Primeira Turma decidiu, em sessão virtual em 13 de outubro, por unanimidade, manter a condenação de Arruda. A decisão foi publicada ontem.
Arruda foi alvo da Operação Caixa de Pandora, que revelou esquema de corrupção envolvendo o então governador, o vice-governador e deputados distritais, além de empresários.
O ex-governador foi considerado culpado de participar de esquema de desvio de recursos públicos envolvendo contrato emergencial com a Linknet Tecnologia e Telecomunicações.