Secretaria de Mobilidade usará sistema testado em outras cidades e definirá regras em até 90 dias. O motorista de aplicativos terá de exibir o QR Code com dados no pára-brisas. Sem ele, o carro poderá ser multado e apreendido
O transporte clandestino de passageiros, ou “transporte-pirata” há muitos anos preocupa as autoridades, que não tinham encontrado solução para separar os carros que prestam serviços daqueles que até mesmo desligam o sistema de aplicativos para transportarem mais passageiros.
A Secretaria de Mobilidade do DF (Semob-DF) foi buscar em Campinas (SP) e em Campina Grande (PB) exemplos de sucesso na busca de aumentar a transparência e a segurança dos passageiros. Em ambas as cidades, o uso de um QR Code afixado no pára-brisas para a identificação de veículos e motoristas cadastrados começou a separar os irregulares dos que realmente prestam serviço.
“Como há uma rotatividade grande de motoristas nos aplicativos, é importante também para a abordagem da fiscalização, que pode checar os dados cadastrais”, afirma o secretário de Mobilidade do DF, Zeno Gonçalves. “Atualmente, não é possível saber se o motorista está fazendo ‘transporte-pirata’, ou se desligou o aplicativo e está fazendo corrida por fora, trazendo grande risco aos passageiros”, completa.
As vans muitas vezes também são usadas para o transporte irregular de passageiros | Foto: Reprodução/TV Globo
DF tem 63 mil motoristas de aplicativos
No Distrito Federal a medida será discutida com as operadoras e será implementada num prazo de 90 dias. Ela se baseia nas regras da Lei Distrital 5.691, de 2016, que trata da regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no DF (STIP-DF).
O artigo 6º da lei afirma que “o veículo do STIP-DF deve possuir dístico identificador da empresa de operação de serviços de transporte, em local visível aos usuários, visível externamente e na parte interna do veículo, na forma de portaria do órgão normatizador”.
Após quase nove anos, as regras para esse dístico identificador constam agora da Portaria 261, da Semob-DF, publicada em 28 de setembro no “Diário Oficial do DF”.
Tanto o modelo do QR Code (se vai haver identificação da operadora) e quais dados estarão acompanhando o código, tudo isso será definido pela Semob em reuniões que serão realizadas com as operadoras.
O Distrito Federal conta com 63 mil prestadores cadastrados nas oito operadoras de STIP que atuam na capital: Uber; 99; InDrive; Chega rápido; Belascar; iDE ; Darth Transportes e Vip Service.
Aqui no DF, as operadoras é que fazem o cadastro dos motoristas e enviam os dados e as modificações (baixa, novo cadastro) para a Semob. São esses bancos de dados compartilhados é que serão acessados por meio do QR Code.

Fiscalização será efetiva
“Tanto a população, como qualquer órgão ou agente fiscalizador (Detran ou Polícia Militar) poderá acessar esse QR Code e verificar a regularidade tanto do veículo quanto do motorista”, explica Zeno.
Para o usuário, a importância do QR Code é que ele terá mais segurança ao embarcar num veículo, sabendo que o mesmo é cadastrado no sistema. Segundo a norma, o código poderá ser lido por qualquer smartphone comum, de forma que o passageiro poderá ter acesso a informações básicas como autorização e nome do motorista, além da placa e do modelo do carro.
“Como há uma rotatividade grande de motoristas nos aplicativos, é importante também para a abordagem da fiscalização, que pode checar os dados cadastrais. Com o QR code, o passageiro fica mais tranquilo, mais seguro”, afirma o secretário.
Para o motorista que está regular, não muda quase nada. “Ele não tem o que temer e terá apenas de obter o código e afixar no carro”.
O sistema contará com mecanismos de segurança da informação e criptografia, para evitar clonagem ou falsificação, e respeitará integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que dados sensíveis sejam acessados apenas por autoridades competentes.
Inicialmente, a fiscalização terá caráter educativo para adequação dos motoristas e esclarecimentos aos passageiros. Após o prazo estipulado de 90 dias, o descumprimento das normas implicará sanções administrativas, que podem variar de multas até a apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado.