O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirma que as novas regras liberariam Arruda desde julho de 2022
O advogado de José Roberto Arruda, Francisco Emereciano, afirmou ontem por meio de nota que com a Lei Complementar nº 219 de 2025, sancionada pelo presidente Lula, a condição de elegibilidade de seu cliente foi restabelecida retroativamente, desde o dia 9 de julho de 2022. Essa nova regra torna Arruda “apto a participar das eleições de 2026”.
A nova norma alterou a Lei Complementar 64, de 1990, prevendo que a inelegibilidade se conta desde a primeira condenação colegiada e veda novas restrições mesmo diante de decisões posteriores mais gravosas, no caso de condenações por improbidade administrativa – que é o caso de Arruda.
“Foram profundas as modificações”, afirma o advogado. “O artigo 1º da nova lei deixa claro que as condenações por atos de improbidade administrativa ocorrerão ‘desde a condenação por órgão colegiado até os transcursos de 8 anos”.
A primeira condenação colegiada de Arruda aconteceu no dia 9 de julho de 2014, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou, em segunda instância, ele e a então deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) por improbidade administrativa. A ação é referente à operação Caixa de Pandora, que investigou o suposto esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM.
Segundo Emereciano, “todas as condenações supervenientes de Arruda” decorrem dos mesmos fatos ou de fatos conexos à decisão colegiada de 2014. Assim, o artigo 8º da nova Lei beneficia o político. “Assim, todas as demais (condenações) posteriores que tenham restringido sua condição de elegibilidade, ainda que mais gravosas, ficam suspensas”, completou.