Medida aprovada pelo Conplan regulamenta ocupações, prevê desobstruções e será enviada para análise da Câmara Legislativa
O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, na última quinta-feira, por ampla maioria de votos, a concessão de uso das áreas públicas conhecidas como becos, nos lagos Sul e Norte – tecnicamente denominadas “áreas intersticiais contíguas aos lotes residenciais”
Segundo o GDF, foram avaliados in loco 891 becos, localizados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, de acordo com a decisão do conselho, 87 deverão ser desobstruídos, 147 já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais 657 poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes.
A medida resulta de estudos e avaliações conduzidos pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com suporte da Secretaria DF Legal. O objetivo é assegurar o cumprimento da função social da cidade, regulamentando ocupações consolidadas nos becos das duas regiões administrativas (RAs), por meio da concessão de direito real de uso.
“É uma regularização, digamos assim, mas nem de longe é um incentivo a novas ocupações. Por isso, há um marco temporal. O que não está fechado continuará aberto. O que não está ocupado efetivamente com qualquer tipo de edificação também não poderá ser edificado”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “A pessoa que tiver a concessão do beco não poderá usá-lo da forma que quiser, e, na data da publicação da lei, o local deve permanecer exatamente da forma como verificamos que estava.”
Agora, o GDF deverá finalizar o projeto de Lei Complementar (PLC) para que a proposta possa ser avaliada e votada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF). “A minuta do PLC representa uma solução madura, técnica e juridicamente segura para uma questão urbana de alta relevância para o Distrito Federal”, afirmou Jairo Lopes, representante da Secretaria de Governo (Segov) e relator da proposta no Conplan.
Pelo que está sendo proposto, os interessados em obter a concessão deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

Há dois tipos de becos nos lagos
A proposta estabelece duas situações: a primeira, em que o beco funciona como passagem pública para ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto; e a segunda, quando o beco não leva a lugar algum nem cumpre função urbanística, podendo ser fechado.
Os estudos que embasam a futura lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos. Além disso, vedam a sobreposição em espaços classificados como Áreas de Preservação Permanente (APP).
Ao normatizar o uso dos becos contíguos aos lotes residenciais, a proposta levou em conta a necessidade de planejamento urbano que assegure organização e desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com mais segurança e eficiência.