O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (FDCA) tem saldo acumulado de R$ 496 milhões, se somados os investimentos não realizados entre 2015 e 2024. Responsável pela gestão afirma que, agora, pretende investir pouco mais de 10% do valor, até o ano que vem. Ele foi advertido pelo Tribunal de Contas do DF, em decisão publicada anteontem
O presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF), Eduardo Chaves da Silva, que responde pela gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF), afirmou ontem em nota enviada por sua assessoria à “Brasilianas” que pretende investir cerca de 10% dos recursos que estão acumulados desde 2015, entre este ano e o ano que vem.
Ontem, esta coluna revelou que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) “fez as contas” e cobrou do Governo do Distrito Federal a utilização dos recursos previstos neste fundo. Segundo o Tribunal, a diferença entre a dotação prevista e a despesa realizada pelo fundo acumula R$ 411,9 milhões entre 2015 a 2023, e outros R$ 84 milhões (estimados) em recursos não aplicados em 2024. Não foi divulgada a arrecadação prevista para este ano.
A decisão 2.675/2025 foi tomada a partir de provocação do deputado Fábio Felix (PSol), e comunicada formalmente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF) e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF).
Os conselheiros do TCDF, por unanimidade, determinaram que o CDCA/DF “estruture e mantenha uma carteira de projetos com critérios técnicos, cronograma e mecanismos de avaliação; estabeleça governança colaborativa com a SEJUS para seleção de projetos públicos e da sociedade civil; mantenha registro detalhado e formal dos conselheiros, inclusive com CPF, para fins de responsabilização; planeje a execução orçamentária a partir de 2025, incluindo o superávit acumulado nos próximos ciclos”.
O atual presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, Eduardo Chaves da Silva | Foto: Divulgação/Centro de Liderança PúblicaPresidente do Conselho reage
Sob advertência do Tribunal de Contas de que “a baixa execução dos recursos pode gerar responsabilização individual”, a nota enviada pelo presidente do Conselho disse que assumiu a presidência do Conselho em dezembro do ano passado e que, desde então, vem tentando fazer ajustes “em diversas frentes para reverter o histórico de baixa execução orçamentária”.
Entre elas, está a publicação das Resoluções nº 155 e 156, de 13 de junho de 2025, que dispõem sobre os Planos de Ação e Aplicação de Recursos Financeiros para o biênio 2025 e 2026, com metas pactuadas entre o Governo e a Sociedade Civil, com monitoramento contínuo. O recurso previsto até a data de sua publicação era de R$ 53.374.355,00.
Este valor chega a 10% do saldo remanescente que havia sido constatado – que nem leva em conta, ainda, a arrecadação de 2025 e de 2026.
Ele anunciou ainda “a reestruturação dos processos de seleção de projetos, com critérios técnicos, mecanismos de avaliação e foco na priorização de demandas urgentes dos territórios mais vulneráveis; a elaboração de editais de chamamento público, com previsão de publicação em 2025, com base em diretrizes do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano Distrital pela Primeira Infância; e o fortalecimento da articulação intersetorial, principalmente com a Sociedade Civil organizada, com vistas à aplicação eficaz dos recursos em ações voltadas à convivência familiar e comunitária, acolhimento institucional e familiar, enfrentamento às violências, medidas socioeducativas, prevenção e promoção de direitos, pesquisas, dentre outros”.
“É importante ressaltar que o FDCA-DF é um fundo público especial, de natureza estratégica, e que sua plena utilização exige responsabilidade coletiva e governança colaborativa entre os entes públicos e o controle social exercido pelo CDCA/DF”, afirma o presidente do Conselho.
Leia a íntegra da nota:
“Nota Oficial – Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (SEJUS-DF)
Da Presidência do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF)
Em resposta à matéria publicada pelo jornal “Correio da Manhã”, em 5 de agosto de 2025
A Secretaria Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), responsável pela gestão orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF), conforme Lei Complementar nº 151/1998, vem a público se manifestar sobre a matéria publicada no jornal Correio da Manhã, que trata da não execução de aproximadamente R$ 496 milhões dos recursos vinculados ao fundo entre os anos de 2015 e 2024.
Inicialmente, é fundamental reconhecer a importância dos apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que reforçam a necessidade de aprimoramento contínuo da governança do FDCA e da ampliação da transparência na execução orçamentária dos recursos destinados à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O retorno do superávit orçamentário à conta do FDCA/DF é uma luta histórica de todos os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do DF e a decisão do TCDF é extremamente pertinente.
A gestão do CDCA/DF, a partir da posse da atual Presidência em dezembro de 2024, tem trabalhado em consonância com a Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes (SUBPCA/SEJUS) e com o Conselho de Administração do Fundo Direitos da Criança e do Adolescente (CAFDCA/DF), em diversas frentes para reverter o histórico de baixa execução orçamentária. Entre as ações em andamento, destacamos:
- Publicação das Resoluções nº 155 e 156, de 13 de junho de 2025, que dispõem sobre os Planos de Ação e Aplicação de Recursos Financeiros para o biênio 2025 e 2026, com metas pactuadas entre o Governo e a Sociedade Civil, com monitoramento contínuo. O recurso previsto até a data de sua publicação era de R$ 53.374.355,00.
- Reestruturação dos processos de seleção de projetos, com critérios técnicos, mecanismos de avaliação e foco na priorização de demandas urgentes dos territórios mais vulneráveis;
- Elaboração de editais de chamamento público, com previsão de publicação em 2025, com base em diretrizes do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano Distrital pela Primeira Infância;
- Fortalecimento da articulação intersetorial, principalmente com a Sociedade Civil organizada, com vistas à aplicação eficaz dos recursos em ações voltadas à convivência familiar e comunitária, acolhimento institucional e familiar, enfrentamento às violências, medidas socioeducativas, prevenção e promoção de direitos, pesquisas, dentre outros.
- Atualização do planejamento para utilização dos recursos, tal logo estejam disponíveis na conta do FDCA, em atendimento à Decisão 2675/2025 – TCDF.
É importante ressaltar que o FDCA/DF é um fundo público especial, de natureza estratégica, e que sua plena utilização exige responsabilidade coletiva e governança colaborativa entre os entes públicos e o controle social exercido pelo CDCA/DF.
Reiteramos que todo o esforço da atual gestão está voltado à valorização da infância e da adolescência no Distrito Federal. A execução dos recursos do fundo será conduzida com total seriedade, em sintonia com o princípio da prioridade absoluta garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Colocamo-nos à disposição dos órgãos de controle, da sociedade civil e da imprensa para dialogar de forma transparente, com o compromisso de transformar recursos disponíveis em oportunidades reais de cuidado, proteção e desenvolvimento para nossas crianças e adolescentes.
Brasília, 5 de agosto de 2025
Eduardo Chaves da Silva
Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA/DF)
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS”